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Amplia por dois anos, a contar de 27 de Julho de 1959, prorrogáveis por mais três, ano a ano, o prazo do exclusivo de pesquisas concedido à Companhia do Manganés de Angola, estabelecido no n.º 3.º da Portaria n.º 14966
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Amplia por dois anos, a contar de 27 de Julho de 1959, prorrogáveis por mais três, ano a ano, o prazo do exclusivo de pesquisas concedido à Companhia do Manganés de Angola, estabelecido no n.º 3.º da Portaria n.º 14966