-
Amplia por dois anos, a contar de 27 de Julho de 1959, prorrogáveis por mais três, ano a ano, o prazo do exclusivo de pesquisas concedido à Companhia do Manganés de Angola, estabelecido no n.º 3.º da Portaria n.º 14966
1/1
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Amplia por dois anos, a contar de 27 de Julho de 1959, prorrogáveis por mais três, ano a ano, o prazo do exclusivo de pesquisas concedido à Companhia do Manganés de Angola, estabelecido no n.º 3.º da Portaria n.º 14966
1/1