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Dá nova redacção aos artigos 16.º, 26.º e 27.º do Regulamento Interno do Aquário Vasco da Gama, anexo ao Decreto n.º 38437
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Dá nova redacção aos artigos 16.º, 26.º e 27.º do Regulamento Interno do Aquário Vasco da Gama, anexo ao Decreto n.º 38437
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