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Portaria n.º 1532, prorrogando até 15 de Outubro de 1918 o prazo a que se refere o artigo 17.º do decreto n.º 4753, de 22 de Agosto do mesmo ano
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Portaria n.º 1532, prorrogando até 15 de Outubro de 1918 o prazo a que se refere o artigo 17.º do decreto n.º 4753, de 22 de Agosto do mesmo ano