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Manda aplicar, com alterações, às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Angola, Moçambique e Macau e ao Estado da Índia os artigos 15.º, 136.º e 137.º do Estatuto do Ensino Liceal, constante do Decreto n.º 36508
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Manda aplicar, com alterações, às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Angola, Moçambique e Macau e ao Estado da Índia os artigos 15.º, 136.º e 137.º do Estatuto do Ensino Liceal, constante do Decreto n.º 36508