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1918-04-25 - Portaria 1328 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Portaria n.º 1328, determinando que nas próximas eleições, que hão-de ter lugar no dia 28 do corrente, o papel para as respectivas listas possa ter marca a água, sem que por isso as listas sejam nulas, não devendo tal marca ser considerada como sinal externo
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