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Cria a zona de caça municipal de Pêro Viseu, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pêro Viseu e Vales (processo nº 3155-DGF).
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Regulariza a comparticipação financeira já efectuada nos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001. Fixa a verba a despender em 2002, referente ao protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura, o munícipio do Porto e a Fundação de Serralves.
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