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Estabelece as condições em que podem ser explorados os automóveis ligeiros de aluguer para passageiros - Aumenta os contingentes de carros de praça actualmente fixados para os vários concelhos e para as cidades de Lisboa e Porto - Revoga o artigo 1.º, o n.º 3.º do artigo 7.º, o § 1.º do artigo 8.º, o artigo 11.º e o artigo 18.º da portaria n.º 10273 e a portaria n.º 10453
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