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2003-09-02 - Portaria 1157/2003 - Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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Cria a zona de caça municipal de Fragosela (processo n.º 3445-DGF), pelo período de seis anos, abrangendo terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fragosela, município de Viseu, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Fragosela.
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