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Autoriza a cobrança das receitas do Estado, fixando a respectiva despesa e estabelecendo o orçamento do Ministério do Interior para 1914-1915.
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Corrige a Lei n.º 218, de 30 de Junho de 1914, que autoriza a cobrança das receitas do Estado, fixando a respectiva despesa e estabelecendo o orçamento do Ministério do Interior para 1914-1915.
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