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PUBLICA EM ANEXO OS INDICADORES REFERIDOS NO N.3 DA RES.CONS.MIN. 29/89, DE 3-8, CORRESPONDENTES AS CONTAS DE 1993 DAS EMPRESAS PÚBLICAS, PARA EFEITOS DA SUA DISTRIBUIÇÃO POR GRUPOS EM 1995. FIXA EM 454 000$00 O VALOR PADRÃO A VIGORAR EM 1995.
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EM COMPLEMENTO AO DESP. 8/95-XII, DE 22/AGO/95, O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, VASCO JORGE VALDEZ FERREIRA MATIAS, SUBDELEGA, NO DIRECTOR GERAL DAS CELESTINO JOSÉ CRUZ GERALDES, NO PERIODO COMPREENDIDO DE 7 A 31-8-95, INCLUSIVE, AS COMPETENCIAS RELATIVAS A TODOS OS ASSUNTOS QUE CORREM PELA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.
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