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1977-01-05 - Decreto-Lei 6/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar
Cria os lugares de coordenador regional do núcleo de acção social escolar (CRNASE) em cada uma das zonas de acção social escolar dos ensinos preparatório e secundário.
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