-
1974-10-31 -
Decreto-Lei
556/74 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Administração Local
Determina que o Ministro da Administração Interna possa, quando o entender conveniente, designar um dos vogais das comissões administrativas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 236/74, para exercer as funções de vice-presidente
1/1