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1922-08-17 - Decreto 8332 - Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 1.ª Secção
Aprova o regulamento das caldeiras, que faz parte integrante dêste decreto




A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Aprova o regulamento das caldeiras, que faz parte integrante dêste decreto