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1962-03-12 - Decreto 44233 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral do Trabalho e Corporações
Permite à Direcção-Geral do Trabalho e Corporações autorizar a redução do montante das cauções a prestar nos termos do corpo do artigo 35.º e do artigo 36.º do Decreto n.º 43190 (exercício da actividade dos profissionais de espectáculos)



