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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e os Hospitais Civis de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 2.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 298.º, capítulo 11.º, do actual orçamento de encargos gerais da Nação
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