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Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelos artigos 420 e 428-B da pauta destinados ao fabrico de redes de pesca
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Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelos artigos 420 e 428-B da pauta destinados ao fabrico de redes de pesca
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