A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1957-11-06 - Decreto 41346 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Faculta o fornecimento a crédito de artigos diversos nas Oficinas Gerais de Fardamento do Exército, por intermédio do Depósito de Fardamento da Armada, aos oficiais, guardas-marinhas e sargentos do activo e aos da reserva da Armada, quando prestando serviço, bem como aos funcionários civis em serviço no Ministério - Revoga o Decreto n.º 38634

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