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Faculta o fornecimento a crédito de artigos diversos nas Oficinas Gerais de Fardamento do Exército, por intermédio do Depósito de Fardamento da Armada, aos oficiais, guardas-marinhas e sargentos do activo e aos da reserva da Armada, quando prestando serviço, bem como aos funcionários civis em serviço no Ministério - Revoga o Decreto n.º 38634
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