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Substitui a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal quando deslocado da sua residência oficial por motivo de serviço público, referida no artigo 6.º do Decreto n.º 34419, e dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 4.º do artigo 7.º do mesmo diploma
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