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1951-08-11 - Decreto 38401 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Permite a nomeação para o quadro comum dos serviços de saúde do ultramar português, quando classificados no concurso documental a que se refere o artigo 68.º do Decreto n.º 34417, dos médicos dos quadros complementares que nos mesmos tenham ingressado com idade inferior a 35 anos
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