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Cria o Grémio dos Armadores da Pesca da Baleia, com sede em Lisboa, constituído obrigatòriamente, de harmonia com o disposto no decreto-lei n.º 23049, por todas as entidades singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer a indústria da pesca da baleia com armações baleeiras no continente e ilhas adjacentes
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