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Cria em Moçambique um Fundo de crédito rural exclusivamente destinado à concessão de empréstimos aos agricultores indígenas, nas condições estabelecidas pelo diploma legislativo da colónia n.º 919, de 5 de Agosto de 1944
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Cria em Moçambique um Fundo de crédito rural exclusivamente destinado à concessão de empréstimos aos agricultores indígenas, nas condições estabelecidas pelo diploma legislativo da colónia n.º 919, de 5 de Agosto de 1944