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Considera abrangido pelas disposições do artigo 17.º do decreto de 23 de Dezembro de 1899, pelo prazo de dois anos, o fungicida oxicloreto de cobre
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Considera abrangido pelas disposições do artigo 17.º do decreto de 23 de Dezembro de 1899, pelo prazo de dois anos, o fungicida oxicloreto de cobre