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1943-02-06 - Decreto 32657 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Insere várias disposições acêrca da licença aos funcionários dos quadros administrativos coloniais, na actividade de serviço ou na disponibilidade, para poderem contrair matrimónio - Concede licença graciosa especial, em determinadas condições, aos mesmos funcionários que se distinguirem pelo zêlo, probidade e competência demonstrados no exercício do seu cargo
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