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APROVA, PARA ADESÃO, O ACORDO EUROPEU SOBRE AS GRANDES LINHAS DE TRANSPORTE COMBINADO INTERNACIONAL E RESPECTIVAS INSTALAÇÕES, CONCLUIDO EM GENEBRA EM 1 DE FEVEREIRO DE 1991, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA FRANCESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA SAO PUBLICADAS EM ANEXO.
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