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APROVA O ACORDO POR TROCA DE NOTAS QUE PRECISA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO TERRITORIAL DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, CONCLUIDO EM PARIS A 30 DE JUNHO DE 1994, CUJO TEXTO EM LÍNGUA FRANCESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO EM PORTUGUÊS SAO PUBLICADOS EM ANEXO.
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