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1934-12-20 - Decreto 24800 - Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
Substitue o decreto n.º 24744 (determina que antes de publicado no respectivo Boletim Oficial, com a nota de visado, não se execute nem produza efeito qualquer diploma ou despacho sujeito ao visto do Tribunal Administrativo da colónia)



