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APROVA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RELATIVO A ISENÇÃO DE VISTOS PARA TITULARES DE PASSAPORTES VÁLIDOS DE AMBOS OS PAÍSES QUE DESEJAREM ENTRAR NO TERRITÓRIO DA OUTRA PARTE CONTRATANTE PARA MISSÃO CULTURAL, NEGÓCIOS, COBERTURA JORNALÍSTICA E TURISMO, ASSINADO EM BRASÍLIA AOS 15 DE ABRIL DE 1996, CUJA VERSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO.
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