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APROVA O PROTOCOLO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 30 DE MAIO DE 1988, NA SEQUÊNCIAS DA ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA AS COMUNIDADES EUROPEIAS, PELO QUAL ESTES DOIS ESTADOS ADERIRAM AO ACORDO, DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E O REINO DE MARROCOS.
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