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1930-04-23 - Decreto 18238 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 1.ª Secção
Mantém aos sócios efectivos da Academia das Sciências de Lisboa que passem a residir no estrangeiro o título e a categoria de sócios efectivos com todas as honras que lhes são inerentes
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