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Aumenta em $01(5), ouro, por quilograma, a taxa de salvação nacional a que se referem o artigo 2.º do decreto n.º 15814, o n.º 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 15830 e o artigo 1.º do decreto n.º 16227
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Aumenta em $01(5), ouro, por quilograma, a taxa de salvação nacional a que se referem o artigo 2.º do decreto n.º 15814, o n.º 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 15830 e o artigo 1.º do decreto n.º 16227