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Autoriza a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S.A., sito em Coimbra, para o seu consumo próprio, com excepcção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes sujeitos a regime especial.
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