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1992-01-18 - Aviso 3/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A JUGOSLÁVIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 10 DE SETEMBRO DE 1991, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUEIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
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DETERMINA, PARA CUMPRIMENTO PELAS SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE COMPRAS EM GRUPO QUE O VALOR LÍQUIDO DE AMORTIZAÇÕES, DO ACTIVO IMOBILIZADO ADICIONADO AO DOS TÍTULOS DE QUALQUER NATUREZA, A EXCEPÇÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA, NÃO PODE ULTRAPASSAR EM QUALQUER MOMENTO O MONTANTE DOS FUNDOS PRÓPRIOS. PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO PRESENTE AVISO ADOPTA-SE O CONCEITO DE FUNDOS PRÓPRIOS QUE CONSTA DO AVISO N.9/90, DE 18-6, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 25-8-89.
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