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Torna público ter, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado ter a República Popular da China procedido à alteração do parágrafo 1 da declaração relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
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