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Torna público terem, em 30 de Dezembro de 2003 e em 25 de Fevereiro de 2005, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da Ucrânia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Migração Temporária de Cidadãos Ucranianos para a Prestação de Trabalho na República Portuguesa, assinado em Kiev em 12 de Fevereiro de 2003.
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