-
Prorrogação de mobilidade
-
Em 23 de agosto de 2016 e em 19 de julho de 2017, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Costa do Marfim e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 17 (...)
1/1