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Torna público ter o Chile aceite as revisões de 1986 aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde de 1946.
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O nº 5 da Parte I do anexo do Aviso nº 1/93, publicado no DR, 2ª série, de 8-6-93, passa a ter a seguinte redacção: 5 - Para efeitos do presente Anexo, entende-se por: ................................................................ . Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, o Banco Internacional para a Reestruturação e Desenvolvimento (Banco Mundial) a Sociedade Financeira Internacional, o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Fundo de Desenvolvimento S (...)
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