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Decide negar provimento ao recurso interposto pelo Hospital de Faro. E.P.E., relativamente ao do Acórdão n.º 143/2009, de 22 de Julho de 2009, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, que recusou o visto, em sede de fiscalização prévia, ao denominado Protocolo de "Prestação de Serviço de Tratamento e Fornecimento de Roupa em Regime de Aluguer ao Hospital de Faro, EPE", celebrado entre aquele hospital e o "Serviço de Utilização Comum dos Hospitais - SUCH". (Recurso Ordinário n.º 22/2009 - processo n.º 349/09)
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