-
Acórdão Notificação de Sanção Disciplinar
-
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 106.º, n.os 1, 2, 3, 4 e 7, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
1/1