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Torna público terem, em 10 de Março e em 3 de Novembro de 2009, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé e Príncipe, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Lisboa em 22 de (...)
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2010-07-08 - Despacho 11183/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes
Define as regras de concessão de um subsídio aos armadores nacionais, inscritos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 de Julho, destinado a atenuar os encargos com tripulações portuguesas ou comunitárias ao serviço de navios de comércio, de bandeira portuguesa de registo convencional e dos quais sejam proprietários, com excepção dos navios de passageiros e dos navios de tráfego local.
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1933-05-10 - Decreto-Lei 22505 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Faculta às fábricas de moagem de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta importarem do continente, além das quantidades de trigo que lhes foram fixadas pelo artigo 1.º do Decreto n.º 22279, de 6 de Março de 1933 (providencia para que se faça a tempo e com regularidade o abastecimento de trigo no arquipélago dos Açores) mais 900000 quilogramas da qualidade que acharem mais conveniente, e procede à sua distribuição pelas mesmas fábricas.
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Prorroga por seis meses o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36720, de 10 de Janeiro de 1948, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e os de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados.
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Determina, no âmbito do programa ECO.AP, a identificação e a seleção, junto de cada ministério, de edifícios e equipamentos a submeter a contratos de gestão de eficiência energética, bem como a constituição de agrupamentos de entidades adjudicantes, que serão responsáveis pelo lançamento dos respetivos procedimentos de contratação, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro. Determina ainda a celebração prévia de um acordo de implementação do ECO.AP entre os ministérios envolvidos. (...)
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1937-09-10 - Decreto 28022 - Ministério das Colónias - Direcção Geral do Fomento Colonial - Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação
Aprova a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1945, do acôrdo de 21 de Agosto de 1902 entre a The West of India Portuguese Guaranteed Railway Cº, Ltd., e a The Southern Mahratta Railway Cº, Ltd., a que se substituíu a The Madras & Southern Mahratta Railway Cº, Ltd., para a conservação e exploração do caminho de ferro e pôrto de Mormugão, e autoriza a modificação da cláusula 19.ª do mesmo acôrdo
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1943-06-24 - Decreto 32868 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Concede as transferências para a Companhia Hidro-Eléctrica do Norte de Portugal, com sede no Pôrto, de todos os direitos e encargos inerentes às concessões dos aproveitamentos hidro-eléctricos do rio Ave, nas oficinas de Guilhofrei e Ermal, de Ponte da Esperança e de Senhora do Pôrto, outorgadas à Companhia Electro-Hidráulica de Portugal, e à concessão do aproveitamento hidro-eléctrico do rio Varosa, na oficina de Chocalho, outorgada à Companhia Hidro-Eléctrica do Varosa
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1930-11-29 - Decreto 19079 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
Determina que o Cofre de Trabalho e Repatriação de S. Tomé e Príncipe envie à Curadoria Geral de Angola a quantia de 316242,75 angolares, sendo 291242,75 angolares respeitantes a abonos de repatriação de trabalhadores indígenas que foram desviados da sua legítima aplicação, e 25000 angolares de despesas feitas com a alimentação dos mesmos trabalhadores, nos termos do n.º 8.º do artigo 203.º do Código de Trabalho dos Indígenas
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Esclarece que o despacho inserto no Diário do Governo n.º 218, de 22 de Outubro de 1951, não se aplica ao exercício cumulativo de funções docentes eventuais em todos os estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional com outros cargos públicos, nem à acumulação destes cargos com os de professores de serviço eventual não agregados dos liceusNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Não julga inconstitucional a interpretação extraível do artigo 20.º, n.º 1, alínea g), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-B/88, de 30 de novembro, na redação anterior à republicação resultante do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho, no sentido de que os juros indemnizatórios, atribuídos pela Administração Tributária ao contribuinte, por pagamento indevido de prestação tributária, correspondem a rendimentos, para efeito de incidência de impos (...)
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