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Fixa a seguinte jurisprudência: em processo de expropriação por utilidade pública, havendo recurso da arbitragem e não tendo esta procedido à actualização do valor inicial, o valor fixado na decisão final é actualizado até à notificação do despacho que autorize o levantamento de uma parcela do depósito. Daí em diante a actualização incidirá sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado; tendo havido actualização na arbitragem, só há lugar à actualização, (...)
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Autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação, com ou sem transformação prévia, de cadáveres de animais mortos nas explorações e durante o transporte para os estabelecimentos de abate ou abegoaria, considerados subprodutos animais, atendimento telefónico e colheita de troncos encefálicos de ovinos ou caprinos elegíveis e respectivo encaminhamento para o laboratório, determina o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AS ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 558/94 (IIDG03), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A SERVIÇOS DE APOIO A INDÚSTRIA (SINAIPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO A CONSOLIDAÇÃO DA CAPACIDADE DAS ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO PROMOVIDO PELO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI) A RESPONSABILIDADE (...)
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Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a UACS - União de Associações do Comércio e Serviços e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores de Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros e entre as mesmas associações de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, às relações de trabalho entre empregadores, nos concelhos de Lisboa e Cascais, que se dediquem à actividade comercial objecto da referida convenção, bem como às relações (...)
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Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I do Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equipame (...)
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2007-10-16 - Aviso (extracto) 19874/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais
Transferência das carreiras regulares de passageiros entre Armamar-Régua (estação) (por Vacalar) (conc. 6384), Balsa-Tabuaço (conc. 6564), Castanheiro do Sul-Pinhão (estação) (conc. 4179), Castanheiro do Sul-São João da Pesqueira (conc. 6297), Castanheiro do Sul-Valongo dos Azeites (cruzamento) (conc. 4180), Nagoselo do Douro-São João da Pesqueira (conc. 6000), Custóias-São João da Pesqueira (por Vale de Vila) (conc. 4705), Pereiro-Tabuaço (conc. 5283), Pinhão (estação)-São João da Pesqueira (conc. 3240), R (...)
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1994-09-19 - Aviso 240/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ASSINADA NO FUNCHAL EM 18 DE MAIO DE 1992, E DO PRIMEIRO PROTOCOLO RELATIVO A INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUNDO PROTOCOLO QUE ATRIBUI AO TRIBUNAL DE (...)
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REGULA A ACTIVIDADE OCUPACIONAL DOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS SEM MEIOS DE SUBSISTÊNCIA, PROVENIENTES OU NAO DE ACTIVIDADES SAZONAIS. DEFINE O CONCEITO DE ACTIVIDADE OCUPACIONAL, RESPECTIVO ÂMBITO E OBJECTIVOS. DESIGNA COMO ENTIDADES PROMOTORAS DOS PROJECTOS DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS, AS ENTIDADES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, AS AUTARQUIAS E OS SERVIÇOS PÚBLICOS. DISPOE SOBRE O ACORDO DE ACTIVIDADE OCUPACIONAL A ESTABELECER ENTRE AS ENTIDADES PROMOTORAS E OS TRABALHADORES DESEMPREGADOS, RESPECTIVA DURAÇÃO E (...)
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ALTERA O VALOR DO PRÉMIO REFERIDO NO NUMERO 9 DA PORTARIA 199/94, DE 6 DE ABRIL [ESTABELECE O REGIME DE AJUDAS AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO]. ESTA ALTERAÇÃO E APLICÁVEL AOS BENEFICIÁRIOS DA AJUDA PREVISTA NA AL A) DO NUMERO 5 DA MENCIONADA PORTARIA, CUJAS SUPERFÍCIES AGRÍCOLAS TENHAM SIDO AFECTADAS PELA SECA OCORRIDA DURANTE A CAMPANHA DE 1994-1995. DETERMINA A NAO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 26 DA PORTARIA 1 (...)
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