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Torna público ter a Suazilândia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Março de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, concluída em Nova Iorque em 10 de Dezembro de 1984.
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Torna público ter a Guiana depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a Guatemala depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 1 de Abril de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a Gâmbia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Maio de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Dezembro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a Eslováquia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a Argentina depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Novembro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter o Mali depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Abril de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a Letónia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Maio de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a Croácia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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