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Lei 117/97, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado pelo Decreto Lei 368/91, de 4 de Outubro.

Texto do documento

Lei 117/97
de 4 de Novembro
Altera o artigo 60.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único
O artigo 60.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado pelo Decreto-Lei 368/91, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 60.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, só os médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem podem exercer, no território nacional, a título profissional, a actividade médica veterinária.

2 - O exercício da profissão veterinária em infracção ao disposto no número anterior constitui crime de usurpação de funções, punido nos termos do disposto no artigo 358.º do Código Penal.»

Aprovada em 2 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-04 - Decreto-Lei 368/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E APROVA O RESPECTIVO ESTATUTO PUBLICADO EM ANEXO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 125/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2023-12-20 - Lei 77/2023 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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