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Despacho 7768/2025, de 9 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor nos subdiretores e diretora de serviços ― Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

Texto do documento

Despacho 7768/2025

Considerando:

O disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 6140/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 30 de maio;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

As competências que me foram delegadas com faculdade para subdelegar pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) através do seu Despacho 178/2025, de 16 de maio, retificado pelo Despacho 212/2025, de 9 de junho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho (Despacho 6833/2025);

As competências que me foram delegadas com faculdade de subdelegar pelo Conselho de Gestão do IPLeiria através das Deliberações n.º 789/2025 e n.º 790/2025, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho;

O disposto no artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS e no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);

Determino o seguinte:

1-Delego no Subdiretor da ESECS, Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, as seguintes competências para exercer em permanência as funções de:

a) Administração corrente na área académica;

b) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à ESECS;

c) Gestão da imagem e comunicação institucional da ESECS.

2-Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do Despacho 6833/2025, de 25 de junho, subdelego no Subdiretor da ESECS, Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, as seguintes competências para:

a) Autorizar a prática de atos fora de prazo, por estudantes, desde que não se verifique impedimento legal para o efeito, mediante o reconhecimento da verificação de condição de exceção justificativa do incumprimento do prazo, ou outra condição definida;

b) Decidir quanto à anulação da matrícula e/ou inscrição nos casos em que, por decisão institucional, não haja lugar ao funcionamento de um ciclo de estudos, curso não conferente de grau, curso de curta duração ou unidade curricular isolada.

3-Nos termos do n.º 1.4, alíneas a) a f) e i), e n.º 1.5 da Deliberação 789/2025, de 25 de junho, do Conselho de Gestão do IPLeiria, subdelego, ainda, no Subdiretor da ESECS, Cristovão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, as competências para autorizar:

a) A cedência temporária de espaços a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

b) A cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

c) A cedência, de curta duração, de espaços a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;

d) A utilização interna dos espaços, à respetiva comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao IPLeiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do IPLeiria;

e) A cedência temporária de bens móveis, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao IPLeiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

f) A arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

g) A saída de bens, equipamentos ou materiais para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

4-Delego na Subdiretora da ESECS, Diana de Aguiar Pereira dos Santos, as seguintes competências para exercer em permanência as funções de:

a) Gestão do pessoal docente;

b) Gestão e organização pedagógica;

c) Investigação, desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade.

5-Nos termos do n.º 1 e n.º 2 do Despacho 6833/2025, de 25 de junho, subdelego na Subdiretora da ESECS, Diana de Aguiar Pereira dos Santos, a competência para:

a) Autorizar a participação externa em comissões de avaliação de desempenho, júris de provas académicas e de concursos e a emissão de pareceres, no âmbito de processos de contratação e de avaliação do período experimental de docentes de outras instituições, observadas as disposições legais aplicáveis;

b) No âmbito de deslocações dos trabalhadores que exercem funções na escola e unidades de investigação associadas sem estatuto de unidade orgânica e sempre que o título jurídico que os vincule o permita:

i) Autorizar que se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;

ii) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, até ao montante global anual de € 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económicofuncionalmente mais rentável;

iii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.

6-Nos termos do n.º 1.4, alínea h) e n.º 1.5 da Deliberação 789/2025, de 25 de junho, do Conselho de Gestão do IPLeiria, subdelego, ainda, na Subdiretora da ESECS, Diana de Aguiar Pereira dos Santos, a competência para a autorizar a utilização dos veículos afetos à escola durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos do IPLeiria, aprovado pelo Presidente do IPLeiria através do Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, na sua redação atual.

7-As subdelegações previstas no número anterior não abrangem as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos subdiretores, que reservo.

8-Delego na Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS (Diretora dos Serviços), Ana Maria Pratas dos Reis, a competência para assinatura de certidões, certificados e declarações, narrativas ou de teor, integrais ou parciais, requeridas pelos estudantes, pessoal docente e pessoal técnico e administrativo, bem como por outras entidades e colaboradores afetos à ESECS.

9-Nos termos do n.º 2 da Deliberação 790/2025, de 25 de junho, do Conselho de Gestão do IPLeiria, determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da ESECS, o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou da Diretora dos Serviços da ESECS, dos dois Subdiretores da ESECS, ou de um dos Subdiretores e da Diretora de Serviços.

10-As delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

11-Consideram-se ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde a data da tomada de posse como Diretor da ESECS, a 7 de maio de 2025, até à publicação deste despacho no Diário da República.

26 de junho de 2025.-O Diretor, José Carlos Laranjo Marques.

319255153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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