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Deliberação 790/2025, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, relativa ao Fundo de Maneio.

Texto do documento

Deliberação 790/2025

Com a tomada da posse do novo diretor da Escola Superior Educação e Ciências Sociais, de Leiria, no dia 7 de maio de 2025, teve lugar caducidade da delegação de competências constante da Deliberação 428/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2025, por mudança de titularidade do órgão delegado, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, e considerando:

A criação de um fundo de maneio para cada escola integrada do Instituto Politécnico de Leiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, sua redação atual;

A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 1 do artigo 95.º do RJIES;

A previsão do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;

A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;

O disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março e o artigo 10.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;

As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 5 de junho de 2025, delibera:

1-Delegar no diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professor José Carlos Laranjo Marques, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva escola.

2-Delegar no diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professor José Carlos Laranjo Marques, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria e afetas ao respetivo fundo de maneio.

3-Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos subdiretores da escola, quando no exercício de funções em regime de suplência.

4-A delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

5-Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, pelo diretor da ESECS, Professor José Carlos Laranjo Marques, desde a data da posse, a 7 de maio de 2025, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

5 de junho de 2025.-O Conselho de Gestão:

Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidentePedro António Amado de Assunção, vice-presidente-José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, vice-presidente-Paula Marisa Lopes Gomes, administradoraCláudia Andreia Cunha Belém Toneca, administradora dos Serviços de Ação Social.

319195132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6220236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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