Deliberação 428/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Com a cessação do mandato do diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professor Pedro Gil Frade Morouço, por renúncia, e a sua substituição, nos termos estatutariamente previstos, pela Professora Dina dos Santos Tavares, na qualidade de diretora interina, com início dia 28 de fevereiro de 2025, teve lugar a caducidade da delegação de competências constante da Deliberação 1250/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2024, por mudança de titularidade do órgão delegado, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, e considerando:
A criação de um fundo de maneio para cada escola integrada do Instituto Politécnico de Leiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, sua redação atual;
A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 1 do artigo 95.º do RJIES;
A previsão do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;
A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
O disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro e o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 06 de março de 2025, delibera:
1 - Delegar na diretora interina da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professora Dina dos Santos Tavares, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva escola.
2 - Delegar na diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professora Dina dos Santos Tavares, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria e afetas ao respetivo fundo de maneio.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos subdiretores da escola, quando no exercício de funções em regime de suplência.
4 - A delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, pela diretora interina da ESECS, Professora Dina dos Santos Tavares, desde a data de início de funções, a 28 de fevereiro de 2025, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
6 de março de 2025. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente - Pedro António Amado de Assunção, vice-presidente - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora - Cláudia Andreia Cunha Belém Toneca, administradora dos Serviços de Ação Social.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113243.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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