Em observância do previsto no Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, que estabelece que a organização interna da InspeçãoGeral da Educação e Ciência segue um modelo estrutural misto, com uma estrutura hierarquizada, nas áreas de administração geral e de apoio jurídico, e uma estrutura matricial, nas áreas de atividade de inspeção, foi pelo Despacho 7633/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2024, definida a constituição da estrutura matricial, através da criação de equipas multidisciplinares.
Pelo Despacho 7552/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, foram designados os chefes das equipas multidisciplinares e delegadas as competências respetivas, a vigorarem até 31 de maio de 2025.
Considerando a atividade desenvolvida pelos chefes das equipas multidisciplinares, então designados, no exercício das respetivas funções, que foi de encontro ao objetivo de aumentar a capacidade de resposta da InspeçãoGeral da Educação e Ciência e implementação das dinâmicas no reforço do apoio e acompanhamento das instituições educativas, importa assegurar a confiança e estabilidade na prossecução de tais propósitos, justificando-se a manutenção das designações dos chefes das equipas multidisciplinares e das delegações de competências efetuadas através do mencionado Despacho 7552/2024.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da InspeçãoGeral da Educação e Ciência, determino o seguinte:
1-As designações dos chefes das equipas multidisciplinares efetuadas pelo Despacho 7552/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, mantêm-se até 31 de dezembro de 2026.
2-As competências delegadas nos chefes das equipas multidisciplinares pelo Despacho 7552/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, sem prejuízo das competências delegadas pelo Despacho 5849/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2025, e pelo Despacho 5850/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2025, mantêm-se pelo prazo das designações definido pelo presente despacho.
3-Os chefes das Equipa Multidisciplinar de Gestão da Atividade InspetivaNorte (EMGAIN) e Equipa Multidisciplinar de Gestão da Atividade InspetivaSul (EMGAI-S) ficam, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizados a subdelegar, respetivamente, nos chefes das Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Atividade Inspetiva e Promoção de Projetos Piloto de Acompanhamento das EscolasNorte (EMAGAI-N) e Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Atividade Inspetiva e Promoção de Projetos Piloto de Acompanhamento das EscolasSul (EMAGAI-S), as competências que lhes foram delegadas.
4-O presente despacho entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados pelos chefes das equipas multidisciplinares desde essa data.
20 de junho de 2025.-A InspetoraGeral, Ariana Cosme.
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