Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5850/2025, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de poderes no subinspetor-geral da Educação e Ciência, Hugo José Nunes Sobreira.

Texto do documento

Despacho 5850/2025 1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho 5842/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, e pelo Despacho 6715-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, delego e subdelego, sem poderes de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação e das competências delegadas pelo Despacho 7552/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, e pelo Despacho 2711/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2025, no subinspetor-geral, Hugo José Nunes Sobreira, nas áreas de atividade e da equipa multidisciplinar a seguir identificadas, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro: a) Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) de estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos da área governativa da Educação, Ciência e Inovação; b) Auditorias Temáticas; c) Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro (EMAF); d) Integrar o conselho coordenador da avaliação do desempenho dos diretores, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 266/2012, de 30 de agosto; e) Integrar o conselho coordenador do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI), previsto no Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho; f) Ordenar a realização de averiguações e instaurar processos de inquérito, no domínio das atividades da EMAF, e determinar o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados. 2 - Delego e subdelego a competência para: a) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 75 000,00 (setenta e cinco mil euros), atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do previsto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, incluindo a escolha do critério de adjudicação e do procedimento, aprovação das peças do procedimento, retificação de erros e omissões, designação do júri do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta do contrato e outorga do mesmo, nos termos do estabelecido nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato; b) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objetos estudos, pareceres, projetos e serviços de consultadoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, no montante máximo de € 300 000,00 (trezentos mil euros); 3 - Subdelego a competência para homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades da EMAF, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, com exceção dos relatórios anuais por atividade. 4 - No âmbito das áreas de atividade da EMAF com competências ora delegadas e subdelegadas, inclui-se a competência para assinar o respetivo expediente, incluindo o relativo a queixas e denúncias, pareceres e processos de serviço, com exceção do endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou legalmente equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, responsáveis de entidades nacionais de coordenação e titulares de órgãos autárquicos. 5 - Delego e subdelego a competência para praticar os seguintes atos de administração e gestão relativos às áreas de competências da Direção de Serviços Jurídicos (DSJ): a) Proceder à instauração e decisão de processos de contraordenação cuja competência esteja legalmente atribuída à IGEC; b) Decidir sobre pedidos de nomeação de instrutor formulados à IGEC ao abrigo do n.º 6 do artigo 115.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 208.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; c) Designar o licenciado em Direito representante em juízo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para os efeitos do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, nos casos em que essa representação caiba à IGEC. 6 - Designo o subinspetor-geral, Hugo José Nunes Sobreira, como responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, e representação da IGEC no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). 7 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, como substituto legal, o subinspetor-geral, Hugo José Nunes Sobreira. 8 - É revogado o Despacho 614/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 88/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2024. 9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subinspetor-geral que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências. 20 de maio de 2025. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme. 319077707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda