Delegação e subdelegação de poderes na subinspetora-geral da Educação e Ciência, mestre Helena Alexandra António da Fonseca.
Despacho 5849/2025
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pelo
Despacho 5842/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, e pelo
Despacho 6715-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, delego e subdelego, sem poderes de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação e das competências delegadas pelo
Despacho 7552/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, na subinspetora-geral, mestre Helena Alexandra António da Fonseca, nas áreas de atividade e das equipas multidisciplinares a seguir identificadas, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do
Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro:
a) Atividades do Programa de Acompanhamento, decorrentes da realização da atividade Acompanhamento da Ação Educativa, realizadas em estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
b) Atividades do Programa de Controlo, realizadas em estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
c) Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (EMEE);
d) Equipa Multidisciplinar de Provedoria (EMP), com exceção de procedimentos que tramitem pela Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro (EMAF);
e) Atividade Internacional e de cooperação institucional, designadamente:
i) Conferência Internacional Permanente das Inspeções de Educação (SICI);
ii) Cooperação com as inspeções da educação dos países lusófonos;
iii) Escolas Europeias;
iv) Projetos internacionais e cooperação institucional;
f) Ordenar a realização de averiguações e instaurar processos de inquérito, no domínio das atividades e das equipas multidisciplinares supra identificadas, e determinar o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados.
2 - Subdelego, ainda, a competência para homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispõe de poderes delegados para a prática de atos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do
Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, com exceção dos relatórios anuais por atividade.
3 - No âmbito das áreas de atividade e das equipas multidisciplinares com competências ora delegadas e subdelegadas, inclui-se a competência para assinar o respetivo expediente, incluindo o relativo a queixas e denúncias, pareceres e processos de serviço, com exceção do endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou legalmente equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, responsáveis de entidades nacionais de coordenação e titulares de órgãos autárquicos.
4 - É revogado o
Despacho 613/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 87/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2024.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subinspetora-geral que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
20 de maio de 2025. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.
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