Aviso 9337/2024/2, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Município de Aljezur
- Fonte: Diário da República n.º 86/2024, Série II de 2024-05-03
- Data: 2024-05-03
- Parte: H
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Sumário
Concessão de licença sem vencimento de longa duração ― Gabriel Moura Thomaz de Aquino.
Texto do documento
Aviso 9337/2024/2
Concessão de licença sem vencimento de longa duração - Gabriel Moura Thomaz de Aquino
No uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 27/2021, de 27 de outubro, em matéria de gestão de Recursos Humanos, torna-se público que ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração, por longa duração, ao Assistente Técnico, Gabriel Moura Thomaz de Aquino, com efeitos a 8 de abril de 2024.
11 de abril de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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Concessão de licença sem vencimento de longa duração - Gabriel Moura Thomaz de Aquino
No uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 27/2021, de 27 de outubro, em matéria de gestão de Recursos Humanos, torna-se público que ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração, por longa duração, ao Assistente Técnico, Gabriel Moura Thomaz de Aquino, com efeitos a 8 de abril de 2024.
11 de abril de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733774.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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