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Despacho 27/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., relativa à aquisição de plastrons bancos para a frota EUROTRAM da Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Despacho 27/2021

Sumário: Deliberação do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., relativa à aquisição de plastrons bancos para a frota EUROTRAM da Metro do Porto, S. A.

Deliberação do Conselho de Administração da CP - Comboios de Portugal, E. P.E. relativa à aquisição de Plastrons Bancos para a frota EUROTRAM da Metro do Porto S. A. - compromisso plurianual - Despacho 8947/2020, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020 - Delegação de competências.

Em cumprimento do disposto nos números 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de Execução Orçamental) e nos termos do n.º 1 do Despacho 8947/2020, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, e considerando:

A. A missão da CP - Comboios de Portugal, E. P.E (doravante CP) de prestar serviço de transporte ferroviário de passageiros e manutenção ferroviária e a necessidade da aquisição de Plastrons Bancos para a frota EUROTRAM da Metro do Porto S. A. para efeitos das mesmas atividades;

B. Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 20 meses a executar entre os anos 2021 e 2022.

O Conselho de Administração da CP, em reunião de 2020-11-26, deliberou:

1 - Aprovar o lançamento de um procedimento pré-contratual, necessário à aquisição de Plastrons Bancos para a frota EUROTRAM da Metro do Porto S. A., e respetivo compromisso plurianual, no valor total de 417.967,80(euro), com a seguinte repartição:

i) Ano 2020 - 0,00(euro)

ii) Ano 2021 - 205.910,40(euro)

iii) Ano 2022 - 212.057,40(euro)

2 - Aos montantes previstos no n.º 1 acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.

26 de novembro de 2020. - O Conselho de Administração: Nuno Pinho da Cruz Leite de Freitas, presidente - Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira, vice-presidente - Ana Maria dos Santos Malhó, vogal - Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, vogal - Pedro Manuel Franco Ribeiro, vogal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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